segunda-feira, 22 de junho de 2009

A Estruturação de Atividades Criminosas

Claudio Beato/Luís Felipe Zilli
CRISP – Centro de Estudos de Criminalidade
e Segurança Pública


A cidade do Rio de Janeiro tem se notabilizado pela ocupação de territórios por grupos armados, onde o estado tem muitas dificuldades de se estabelecer. Via de regra, a estratégia tem sido a do confronto através de escaramuças, realizado de forma pontual, descontinuada e sem complementaridade com outros tipos de ações. Além de ineficaz, essa forma de enfrentamento produz número elevado de vítimas, inclusive entre a população civil local, contribuindo com grande sentimento de hostilidade e ressentimento em relação à polícia.

Por outro lado, numa vertente diametralmente oposta, diversos segmentos sociais condenam as ações de confronto, a partir da constatação de que somente intervenções sociais profundas irão alterar as condições para que o estado esteja assentado de forma permanente. Este tipo de argumento, no entanto, encontra dificuldades para explicitar como se restabelecem as condições de ordem para que ações sociais ocorram.

Este tipo de situação não é exclusivamente carioca. É observada em diferentes graus, em outras áreas metropolitanas do país. Por todo o Brasil, muitos são os exemplos de espaços urbanos frutos de loteamentos irregulares e realocações temporárias onde, já em sua origem,a ilegalidade na ocupação do solo e na provisão de serviços terminou se constituindo em referência. (Leia mais em EVIDÊNCIAS.)

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